Em sessão plenária realizada em 27 de outubro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade que a federação formada por PSOL e Rede cumpriu a chamada cláusula de barreira, mantendo o direito aos recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário, além do tempo de rádio e televisão previstos para 2027.
O debate central girou em torno do desempenho da federação para deputado federal no Espírito Santo. Após o primeiro turno, a legenda havia alcançado 1,4912% dos votos válidos no estado — abaixo do piso estadual de 1,5% exigido para que a soma alcançasse o patamar mínimo em nove unidades federativas.
O relator do processo, presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, defendeu o uso do critério de arredondamento por escala decimal previsto em norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Segundo o voto do relator, percentuais acima de 1,45% podem ser arredondados para cima, o que elevou oficialmente o índice no Espírito Santo para 1,5% e permitiu que a federação atingisse o requisito em nove estados.
Com a alteração, a federação PSOL‑Rede passou a satisfazer uma das condições previstas pela legislação para acessar benefícios eleitorais. Há duas formas de superar a cláusula de desempenho partidário: alcançar ao menos 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal e obter pelo menos 1,5% dos votos válidos em, no mínimo, nove estados; ou eleger ao menos 13 deputados federais distribuídos por ao menos nove unidades federativas.
A decisão do TSE garantirá à federação o repasse de recursos e o tempo de propaganda nas campanhas de 2027, vantagens que impactam o planejamento e a competitividade nas próximas eleições.
Por outro lado, outras siglas e federações não atenderam aos critérios e, portanto, ficarão sem acesso a esses recursos e ao tempo gratuito de rádio e televisão. Entre elas estão PDT, Avante e a federação entre PRD e Solidariedade; também não cumpriram a cláusula UP, PCO, PSTU e PCB. A inobservância da regra não impede a diplomação ou posse de deputados eleitos nem acarreta automaticamente o fechamento dos partidos.
O episódio ressalta a importância de regras técnicas de apuração e das normas de arredondamento na definição de direitos partidários, com efeitos diretos na distribuição de verbas públicas e na exposição midiática das legendas no próximo ciclo eleitoral.
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