São Paulo — A 1ª Vara Cível de Santana de Parnaíba concedeu liminar exigindo que a Bradesco Saúde arque com o tratamento à base de daraxonrasib (comercializado como Rasonque) para Corea Maria Goes Brihy, 66 anos, diagnosticada há dois anos com câncer de pâncreas inoperável.
A decisão, assinada pela juíza Thaís da Silva Porto na quinta‑feira, 22 de outubro de 2026, determina o custeio integral do medicamento, que será usado de forma contínua e mensal, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A notificação foi recebida pela operadora na sexta‑feira (23) e o prazo de cinco dias para cumprimento começou a valer a partir dessa data; até terça‑feira (27) a determinação ainda não havia sido atendida, segundo os autos.
A situação clínica e a compra do remédio
Corea perdeu 39 kg desde o início do tratamento — caiu de 90 kg para 51 kg — e atualmente depende de morfina para controlar dores fortes. A quimioterapia foi suspensa diante do agravamento do quadro e a paciente apresenta neuropatia, com formigamento e dificuldade para caminhar. O tumor, um adenocarcinoma ductal, foi diagnosticado em agosto de 2024; cirurgia tentativa em novembro daquele ano foi interrompida porque a lesão envolve vasos sanguíneos importantes na cabeça do pâncreas.
Diante da indisponibilidade do remédio no Brasil, os filhos da paciente importaram o daraxonrasib dos Estados Unidos por R$ 363 mil. Foram adquiridas duas caixas, com 30 comprimidos cada (suficientes para um mês), das quais cerca de R$ 258 mil referem‑se ao valor do medicamento e o restante a frete, impostos e custos de importação. A família informou que o tratamento deve começar em 2 de novembro de 2026.
O medicamento e evidências científicas
Desenvolvido pela farmacêutica americana Revolution Medicines, o daraxonrasib recebeu autorização do FDA (agência dos EUA) em agosto de 2026 para pacientes com câncer de pâncreas metastático que já passaram por quimioterapia. Em ensaio clínico publicado no The New England Journal of Medicine em maio de 2026, o uso do fármaco reduziu em 60% o risco de morte entre os participantes e praticamente dobrou a sobrevida global frente à quimioterapia padrão. O novo tratamento, administrado oralmente em dois comprimidos diários, foi um dos destaques do congresso da ASCO em junho de 2026, quando os resultados foram recebidos com entusiasmo por especialistas.
No estudo clínico, todos os 248 pacientes tratados apresentaram algum evento adverso; 61,8% tiveram ocorrências consideradas graves, como alterações cutâneas e inflamações na boca. Apesar disso, apenas 1,2% interromperam o tratamento por efeitos colaterais relacionados ao daraxonrasib, contra 11,2% no grupo que recebeu quimioterapia.
Argumentos jurídicos e regulamentares
A Bradesco Saúde, à qual Corea paga mensalidade de R$ 6.297, recusou a cobertura alegando ausência de registro do medicamento na Anvisa e ausência no rol da ANS. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7.265, estabeleceu critérios que dificultam a obrigação de planos de saúde a arcar com procedimentos fora do rol, incluindo a exigência de registro sanitário na Anvisa.
O advogado da paciente, Bruno Zilberman Vainer, sócio do escritório Vainer e Villela Advogados, disse que orientou a família a importar inicialmente uma caixa do remédio para demonstrar que a agência sanitária havia autorizado a entrada para uso próprio — uma prática prevista na RDC n.º 81/2008 da Anvisa, que permite a importação pessoal de medicamentos não registrados para tratamento individual, desde que atendidas as exigências sanitárias.
O professor Henderson Furst, especialista em bioética e direito médico do Einstein Hospital Israelita, avaliou que a exigência de registro prevista pela decisão do STF também se aplica a casos excepcionais, e que a liminar pode contrariar esse entendimento, ficando sujeita a recurso ou a questionamento em instâncias superiores.
Na decisão, a magistrada considerou que Corea já esgotou alternativas terapêuticas convencionais e que existem evidências científicas e autorizações internacionais que justificam a cobertura diante do risco iminente à vida da paciente.
Posições técnicas e próximos passos
A Anvisa informou que, até o momento, não recebeu pedido formal de registro do daraxonrasib no Brasil. Clarissa Baldotto, presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (Sboc), afirmou que o medicamento representa um avanço importante frente a uma doença com poucas opções novas nas últimas décadas, mas ressaltou que são necessários dados mais maduros para dimensionar corretamente os benefícios.
Se o remédio for futuro alvo de registro pela empresa, ainda haverá etapas relacionadas à definição de preço, negociações com planos de saúde e eventual incorporação ao SUS. Enquanto isso, a operadora pode recorrer da liminar ou apresentar defesa no processo judicial.
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