Por Conrado Hübner Mendes
A narrativa de que Flávio Bolsonaro seria vítima de uma perseguição judicial sistemática —ou de uma “ditadura” do Judiciário— não resiste a uma análise dos fatos conhecidos. Apesar de haver sinais claros de arbitrariedade em decisões judiciais ao longo dos anos, as evidências disponíveis não configuram um assédio desprovido de base legal.
Nos últimos meses, Flávio deixou o país e desembarcou em Miami, na Flórida. Durante a campanha havia declarado que aceitaria o resultado eleitoral e que não fugiria, assegurando também que entregaria os passaportes. A realidade mostrou contradições entre essas promessas e seus atos públicos, como a busca por abrigo no exterior após a derrota.
Em paralelo, registros públicos e apurações apontam que o eleitorado enfrentou distorções no processo — por exemplo, a prorrogação do horário de votação, que gerou, conforme dados divulgados, cerca de 35 mil votos a mais em favor do vencedor. Também há sinais a serem investigados sobre problemas de mobilidade urbana em algumas cidades que podem ter afetado eleitores. Essas questões apontam para irregularidades eleitorais a serem esclarecidas, não para a inexistência de mecanismos legais de responsabilização.
Historicamente, o filho do ex-presidente contou durante anos com decisões que o beneficiaram no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Houve paralisações de investigações sobre movimentações financeiras e suspeitas de lavagem de dinheiro com base na tese de quebra indevida de sigilo entre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e o Ministério Público. Além disso, instrumentos como foro privilegiado, liminares monocráticas e atuação da Procuradoria-Geral da República contribuíram para protelar e enfraquecer apurações.
Esses exemplos ilustram um problema real: a leniência institucional que dificulta a punição de atores políticos e econômicos poderosos. Essa fragilidade do sistema permitiu a reprodução de práticas que favorecem impunidade e, em última instância, ajudaram a tornar figuras como Jair, Eduardo e Flávio Bolsonaro politicamente possíveis.
Contudo, enquadrar esse cenário como “ditadura judicial” é improdutivo. A expressão costuma ser usada para confundir e inflamar, não para iluminar as falhas institucionais. Há, sim, arbitrariedades que devem ser combatidas —e são essas arbitrariedades que, repetidamente, beneficiaram investigados— mas isso não equivale a dizer que não existem fundamentos jurídicos para as ações em curso.
Decisões recentes, como a ordem de retenção de passaporte assinada por Alexandre de Moraes, demandam escrutínio e exame de proporcionalidade pelo próprio STF. A avaliação da necessidade e da legalidade de medidas cautelares é, por definição, competência do tribunal superior e deve ser feita com base em critérios objetivos.
Ao mesmo tempo, não se pode descartar a possibilidade de que surjam processos futuros contra Flávio relacionados a crimes financeiros, a desvios contra a administração pública e a corrupção. Existem indícios que justificam investigações; se, em algum caso, a defesa demonstrar ausência de provas ou ilegalidades procedimentais, a Justiça deverá anular ou arquivar medidas. Mas distinguir erro judiciário e arbítrio de uma campanha de difamação que pretende anular toda responsabilização é essencial para preservar instituições.
Uma reforma do Judiciário que mereça a ambição constitucional brasileira precisa focar na leniência: explicar por que é tão fácil punir cidadãos comuns e tão difícil responsabilizar titulares de poder. Diagnosticar e enfrentar essa assimetria institucional é mais útil do que inflar a noção de uma “ditadura judicial” —um rótulo que confunde debate público e dilui a crítica legítima à impunidade.
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