Brasília — Gabriel Brum | 28/10/2026 – 13:07
Após o segundo turno das eleições, conteúdos publicados em redes sociais — incluindo vídeos, imagens, textos e áudios atribuídos a influenciadores, políticos e empregadores — passaram a incentivar a dispensa e a não contratação de trabalhadores que supostamente votaram no presidente Lula.
Além de convites à demissão, usuários relataram a circulação de listas destinadas a promover boicotes a pequenos empresários e empreendedores autônomos identificados como eleitores do mesmo candidato.
Dados do MPT
O Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 530 denúncias de assédio eleitoral recebidas entre o anúncio do resultado e o fim da tarde de terça-feira, 27 de outubro de 2026. Esse total representa 21% de todas as queixas registradas no órgão ao longo do ano, segundo o próprio MPT.
Natureza da prática e consequências jurídicas
Para o advogado especializado em litígios e direito empresarial Danilo Helmeister, demitir alguém por sua escolha eleitoral é ilegal e contraria princípios democráticos. Ele ressalta que a Constituição Federal garante o caráter secreto do voto, o que impede o empregador de exigir que o empregado revele sua opção política.
Segundo Helmeister, a prova de discriminação política costuma ser complexa porque muitas vezes ocorre de forma velada. Ainda assim, pode ser demonstrada por depoimentos de testemunhas ou por documentos e conversas por e-mail e aplicativos de mensagem.
O que fazer em caso de assédio
O advogado orienta que o trabalhador que se sentir discriminado procure imediatamente assistência jurídica e encaminhe denúncia ao MPT. Entre as medidas que podem ser solicitadas na esfera trabalhista e administrativa estão a reintegração ao emprego e o pagamento de indenizações. Além disso, empregadores que adotem demissões por motivação política podem responder por crimes eleitorais e por infrações relacionadas à organização do trabalho.
- Reúna provas: testemunhas, mensagens, e-mails e outros registros.
- Procure um advogado trabalhista para avaliar o caso.
- Registre a denúncia no MPT de forma remota e sigilosa.
O MPT disponibiliza canal para denúncias no site http://mpt.mp.br, onde a reclamação pode ser feita à distância e com garantia de confidencialidade.
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via Agencia Brasil










