Brasília, 28.out.2026 — A Polícia Federal concluiu o primeiro inquérito relacionado ao caso do Banco Master e indiciou 15 pessoas, entre as quais o controlador do Master, Daniel Vorcaro, o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e o ex-sócio de Vorcaro Augusto Lima, por supostos crimes financeiros envolvendo a cessão de carteiras de crédito ao Banco de Brasília (BRB).
Segundo o relatório policial, com mais de 700 páginas e encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Master teria transferido ao BRB, entre julho de 2024 e outubro de 2025, ativos de crédito da ordem de aproximadamente R$ 17,5 bilhões. Dessa quantia, ao menos R$ 12,2 bilhões, afirma a PF, corresponderiam a créditos comercializados sem comprovação de existência.
Ao controlador Daniel Vorcaro são atribuídos, em tese, os crimes de gestão fraudulenta, fraude à fiscalização, lavagem de dinheiro, indução ou manutenção de erro sobre operação financeira e participação em organização criminosa. Paulo Henrique Costa foi indiciado por suspeita de gestão fraudulenta e de integrar organização criminosa. Augusto Lima responde, segundo a PF, pelos mesmos dois crimes e também por lavagem de dinheiro.
O documento policial descreve que as operações teriam envolvido a aquisição, pelo Master, de carteiras originadas pela consultoria Tirreno, com suposta ligação a associações de servidores públicos da Bahia. Perícias apontariam que créditos fictícios teriam sido montados em planilhas eletrônicas, transformados em CCBs (cédulas de crédito bancário) e registrados em bolsa. A análise técnica também concluiu que a Tirreno seria uma empresa de prateleira, sem estrutura, empregados ou patrimônio.
Na avaliação da PF, as sucessivas aprovações das compras pelo BRB — muitas vezes em parcelas de R$ 750 milhões sob deliberação da diretoria colegiada — teriam contribuído para manter e ampliar operações bilionárias por meio da postergação, flexibilização ou esvaziamento dos controles internos. O relatório, assinado por quatro delegados, examinou o conteúdo entregue antes de cada votação, o tempo disponível para análise, as atribuições funcionais dos diretores, manifestações fora das atas e o grau de consciência sobre a insuficiência de ativos.
Segundo a investigação, Vorcaro teria atuado como líder da organização, decidindo sobre a produção e cessão das carteiras e sendo o principal beneficiário das operações. A PF atribui a Paulo Henrique o papel de viabilizar, dentro do banco público, a execução das operações estruturadas por Vorcaro; Augusto Lima teria ligação com as associações baianas e supervisionado o envio das CCBs e dos contratos atribuídos à Tirreno.
As apurações em curso envolvem ampla documentação, dados bancários, registros contábeis, contratos, cédulas de crédito e elementos telemáticos, e a Polícia Federal solicitou a prorrogação do inquérito por 60 dias para concluir exames periciais e análises complementares.
Defesas
A defesa de Daniel Vorcaro contestou a fundamentação do indiciamento, afirmando que o relatório teria antecipado conclusões e sido produzido de forma precipitada. Os advogados sustentam que as carteiras atribuídas à Tirreno foram substituídas por outros ativos e que a operação teria resultado de decisões técnicas e colegiadas que beneficiaram o BRB economicamente.
O advogado de Paulo Henrique Costa, Davi Tangerino, disse que a investigação teria adotado hipóteses acusatórias sem confrontar adequadamente os fatos, e que mensagens e testemunhos indicariam que o ex-presidente do BRB não tinha conhecimento de fraudes nas carteiras; segundo a defesa, documentos apresentados nos autos — inclusive por autoridades como o Banco Central — não teriam sido devidamente considerados.
A defesa de Augusto Lima não havia se manifestado até a publicação desta reportagem.
Contexto
- Autoridades de diferentes órgãos investigam o caso desde 2025: o Banco Central, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal identificaram, desde o ano passado, indícios de que créditos forjados teriam servido para inflar o balanço do banco controlado por Vorcaro.
- O envio do relatório ao STF indica o encaminhamento formal das conclusões para análise pela instância competente.
- Indiciamento não equivale a condenação: trata‑se da atribuição formal de suspeitas para fins de investigação criminal e eventual oferecimento de denúncia.










