Milão — A Corte de Apelação de Catanzaro, no sul da Itália, determinou a rejeição do pedido de extradição do ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes, Eduardo Tagliaferro. A sentença, datada de 22 de outubro, considerou que há risco de que o processo no Brasil não assegure os direitos mínimos de defesa, fundamento previsto no artigo 5º do tratado de extradição entre os dois países, em vigor desde os anos 1990.
Na decisão, os magistrados aceitaram o argumento central da defesa de Tagliaferro de que a tramitação do caso em território brasileiro apresenta indícios de parcialidade da autoridade que instruiu e atuou no processo. A corte afirmou que circunstâncias observadas são
- análogas — e em alguns aspectos mais acentuadas — às apontadas em precedente envolvendo outra investigada cujo primeiro pedido de extradição também foi recusado pela instância máxima italiana;
- suficientes para configurar risco de comprometimento do direito de defesa, nos termos do tratado bilateral.
Na prática, a decisão impede, por ora, o envio de Tagliaferro ao Brasil. Ainda cabe recurso à Corte de Cassação, a última instância da Justiça italiana.
Tagliaferro responde a uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil. A denúncia do Ministério Público o acusa, entre outros delitos, de violação do sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação e tentativa de abolição do Estado democrático de direito.
O tribunal italiano também citou elementos processuais que, segundo os juízes, indicam concentração das atividades investigativas e decisórias nas mãos do magistrado afetado pelas revelações sobre o caso. Segundo a sentença, o ministro que figura como parte lesada atuou como relator, dirigiu a investigação, adotou medidas cautelares e expediu o mandado de prisão que fundamenta o pedido de extradição formulado em agosto de 2025.
O acórdão faz referência a mensagens divulgadas em 2022 que mostraram condutas controversas relacionadas à atuação judicial e a procedimentos no âmbito do tribunal eleitoral, circunstâncias que pesaram na avaliação italiana sobre possível ausência de imparcialidade.
Em razão da decisão, os passaportes de Tagliaferro — que aguardava o pronunciamento das cortes em liberdade — foram devolvidos, e foi suspenso o impedimento de saída do país. O Ministério Público italiano tem a opção de recorrer da decisão.
De acordo com o ex-assessor, ele está na Itália desde abril do ano anterior, possui cidadania italiana e reside na Calábria. Também afirmou que a Advocacia-Geral da União (AGU) não atuou no processo italiano.
O caso seguirá agora com a possibilidade de recurso à Corte de Cassação na Itália; no Brasil, o processo no STF continua em curso.
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