Por Arthur Guimarães de Oliveira, Giovana Kebian e João Pedro Abdo
São Paulo — Juristas consultados afirmam que a saída do país do senador Flávio Bolsonaro (PL) para os Estados Unidos, após decisão do ministro Alexandre de Moraes de cancelar passaportes e vedar viagens, cria elemento concreto que pode justificar um pedido de prisão preventiva.
Flávio é alvo de duas apurações no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma delas investiga suspeitas relacionadas ao filme “Dark Horse” e a outra, em segredo, apura vínculos com o advogado e empresário do setor de apostas Willer Tomaz, ligado ao escândalo do INSS. Foi no âmbito desse segundo inquérito que foi determinada a proibição de deixar o Brasil.
Autoridade policial havia encaminhado a Moraes, no domingo (25), representação em que a Polícia Federal apontou um “risco concreto de evasão do território nacional” e pediu a apreensão do passaporte. Apesar da ordem do ministro, o senador seguiu viagem aos Estados Unidos, segundo apurações das equipes que acompanham o caso.
Especialistas ressaltam que indícios como compra de passagem, preparativos de embarque, precedentes de saída do país por investigados e declarações públicas que indiquem intenção de viajar são fatores que podem embasar medidas cautelares — entre elas, a prisão preventiva, quando demonstrado risco de fuga ou comprometimento da investigação.
Há diferença entre a retenção do documento e o cancelamento decretado por Moraes: a apreensão consiste em reter o passaporte enquanto ele continua válido; o cancelamento, medida adotada pelo ministro, é considerada mais drástica e não está listada entre as cautelares típicas do Código de Processo Penal.
Para Mauricio Stegemann Dieter, professor de direito penal da USP, a desobediência à proibição de viajar configura infração da medida que motivou a apreensão do passaporte e reforça o fundamento para pedido de prisão preventiva. Dieter acrescenta que, em situações assim, pode haver pleito de extradição ou de cooperação internacional mesmo antes de eventual sentença definitiva.
Rodrigo de Grandis, professor de direito penal e processo penal da FGV Direito SP, avaliou que a ausência de manifestação prévia da Procuradoria-Geral da República — órgão que costuma atuar como fiscal da lei em procedimentos dessa natureza — pode ser considerada uma falha processual, ainda que não impeça a adoção de medidas cautelares. De Grandis alerta que a investigação pode prosseguir com atos de cooperação internacional e que a prisão permanece possível enquanto persistirem os motivos que a justificaram.
Mauricio Dieter também criticou a atuação do Ministério Público Federal por, na sua visão, não ter identificado o risco de fuga em momento oportuno. Segundo ele, a postura do parquet pode ter deixado um vácuo que levou o Judiciário a intervir.
O advogado Renato Vieira, doutor em direito processual penal pela USP, destacou que a legislação permite ao juiz adotar novas medidas cautelares para reforçar a proteção da investigação ou, se for o caso, decretar prisão preventiva. Vieira ressaltou que a ordem de Moraes foi determinada no domingo e que o fato de Flávio não ter entregue o passaporte e ter deixado o país indica, na prática, um risco de evasão.
A Polícia Federal citou como precedente a saída do advogado Willer Tomaz, investigado em conjunto com Flávio em inquérito que apura suspeita de lavagem de dinheiro. A corporação também mencionou indícios relacionados à permanência no exterior de aliados e à possível utilização de recursos de terceiros — incluindo menção a Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master — como fatores que reforçam o risco de deslocamento prolongado fora do país.
O Ministério Público Federal não foi ouvido antes da decisão de cancelar os passaportes, segundo registros do processo. Autoridades e especialistas consultados ressaltam que, mesmo com o investigado no exterior, procedimentos como denúncia, citação por via internacional e outros atos processuais podem seguir por meio de cooperação entre autoridades.
As avaliações dos juristas indicam que a saída de Flávio do Brasil dificulta sua posição jurídica e aumenta a probabilidade de que a defesa enfrente pedidos pela decretação de prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal e a continuidade das investigações.
Atualizado em 28.out.2026 às 1h20 — informação original publicada em 27.out.2026 às 23h00.
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