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Assédio eleitoral: como registrar denúncia mesmo após o fim das eleições

Assédio eleitoral: como registrar denúncia mesmo após o fim das eleições

Por Iara Balduino — Brasília, 27/10/2026.

Mesmo após o encerramento das votações, vítimas de assédio eleitoral ainda podem apresentar denúncias. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, declarou nesta segunda-feira (26) que a Justiça seguirá investigando e julgando todas as queixas relacionadas a essa conduta.

Até 26 de outubro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia recebido 1.937 denúncias de assédio eleitoral em todo o país.

O que configura assédio eleitoral

Assédio eleitoral ocorre quando superiores hierárquicos tentam influenciar ou coagir o voto de trabalhadores. Exemplos frequentes incluem ameaças de demissão ou de fechamento da empresa caso um candidato perca, exigência de gravação de vídeos de apoio e oferta de vantagens para assegurar determinado voto.

Coações mais sutis, como promessas de benefícios vinculadas à escolha do eleitor, também se enquadram como prática ilegal. A conduta é tratada como crime eleitoral e pode resultar em pena de reclusão e multa. Podem ser vítimas empregados regidos pela CLT, terceirizados, estagiários e servidores públicos.

Como e onde denunciar

  • Tribunal Regional do Trabalho (TRT) — varas e corregedorias trabalhistas recebem reclamações relacionadas a pressões no ambiente de trabalho.
  • Ministério Público do Trabalho (MPT) — canais do MPT registram denúncias e promovem investigação e medidas administrativas ou judiciais.
  • Ministério Público Eleitoral (MPE) — para atos que configurem crime eleitoral no âmbito das eleições.
  • Campanha “No Meu Voto Mando Eu” — iniciativa da Justiça do Trabalho com site informativo e formulário para registrar queixas: https://www.tst.jus.br/nomeuvotomandoeu.

É importante guardar evidências, como mensagens, áudios, vídeos e testemunhas, para subsidiar investigações e ações judiciais.

Caso emblemático do segundo turno

Um episódio de destaque envolveu o empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás. Ele divulgou um vídeo oferecendo uma viagem com todas as despesas pagas para a cidade turística de Caldas Novas (GO) a 1.000 apoiadores de então candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de mantê‑los afastados da votação.

A Justiça do Trabalho concedeu liminar para impedir a ação, estabelecendo multa de R$ 100 mil por trabalhador identificado na hipótese de descumprimento.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom — demonstração de preparação das urnas eletrônicas para o segundo turno, Brasília, 21/10/2026.

Mesmo após o dia da eleição, trabalhadores que sofrem qualquer tipo de pressão relacionada ao voto devem procurar os canais indicados para garantir a apuração dos fatos e eventual responsabilização dos autores.

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via Agência Brasil

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