O modelo de split payment — que separa e recolhe tributos no momento do pagamento — terá implantação escalonada em 2027, com disponibilidade total para empresas em duas etapas: 2 de agosto (TEF, TED e Pix chave/QR estático) e 4 de outubro (boleto e Pix QR dinâmico/automático), segundo cronograma divulgado às partes envolvidas.
Até que se torne obrigatório, o uso do split será facultativo para os participantes das transações. A previsão é que o mecanismo passe a ser compulsório nas operações entre empresas (B2B) no prazo de até dois anos a partir das datas de liberação.
O sistema em desenvolvimento só opera em transações em que comprador e vendedor têm CNPJ e emitem nota fiscal com os novos tributos — a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — previstos para entrar em vigor em 2027, quando PIS, Cofins e IOF-Seguros serão extintos e as alíquotas do IPI zeradas para quase todos os produtos.
Cronograma de testes e liberação
- 1º de março de 2027: início dos testes para pagamentos via TEF (transferência entre contas da mesma instituição financeira);
- 3 de maio de 2027: testes com TED, Pix por chave e QR code estático (meios em que o comprador sinaliza o split);
- 1º de julho de 2027: testes para boleto e Pix QR Code dinâmico/automático (cujos dados de split são informados pelo vendedor).
Após essas fases de teste, a plataforma será disponibilizada para todas as empresas em 2 de agosto de 2027 (primeira etapa) e em 4 de outubro de 2027 (segunda etapa).
Os testes de integração com instituições financeiras começaram em outubro de 2026. Neste momento há cerca de cinco empresas envolvidas, número que deve subir para aproximadamente 20 ainda em 2026. A entrega dos prazos depende da capacidade técnica da Receita Federal, do Serpro, do Comitê Gestor e das instituições de pagamento.
Escopo e limitações
Não há previsão, por enquanto, de extensão automática do split para vendas a pessoas físicas (B2C). Também não será aplicado em transações envolvendo MEI, trabalhadores informais ou microempreendedores enquadrados nas regras de dispensa de CNPJ e nota fiscal para nanoempreendedores.
A plataforma não suporta meios de pagamento com cartão de crédito ou débito na versão inicial. A implementação para o varejo, que prevê um split com alíquota reduzida, exigirá novos investimentos e enfrenta desafios tecnológicos.
Funcionamento operacional e créditos
No caso de boleto e Pix QR dinâmico/automático, a plataforma consulta em tempo real a Receita Federal e o Comitê Gestor para checar se há tributo a recolher; se existir crédito já pago, o split não é aplicado. Em pagamentos por TEF, TED e Pix por chave não há consulta em tempo real; quando há crédito a ser restituído, o prazo atual é de até três dias úteis, embora a Receita pretenda reduzir para 24 horas.
O valor recolhido na operação entre empresas é devolvido ao comprador na forma de crédito, que pode ser compensado em tributos ou restituído em dinheiro. A legislação vincula o crédito ao efetivo recolhimento do imposto, medida que tende a reduzir fraudes com notas frias e dificultar a sonegação, porque o adquirente não fica dependente do fornecedor para receber o crédito.
Impacto financeiro e remuneração das instituições
Especialistas avaliam que o impacto de caixa recai, em maior grau, sobre fornecedores que recebem à vista ou em prazos inferiores a 60 dias e que não tenham créditos gerados pela compra de insumos.
A remuneração das instituições financeiras pelo serviço ainda não foi definida. Propostas do setor sugeriram um valor fixo de R$ 0,39 por transação ou, alternativamente, R$ 0,56 descontando os ganhos obtidos pelo banco enquanto o dinheiro permanece em caixa. O governo pretende cobrir a diferença entre os R$ 0,39 e o ganho efetivo das instituições na administração desses recursos.
Próximos passos
Além de concluir a integração com mais instituições de pagamento, os responsáveis pelo projeto ainda precisam avaliar o que seria necessário para ampliar o sistema ao varejo e ao público pessoa física — etapas que demandariam investimentos adicionais e estudos técnicos específicos.
O split payment é uma das estruturas centrais da reforma tributária prevista para 2027 e representa uma mudança operacional importante na arrecadação e na garantia de créditos fiscais entre empresas.
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