O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou nesta terça-feira (27/10/2026) o arquivamento de investigações que apuravam condutas atribuídas ao ex-deputado Eduardo Bolsonaro, ao pastor Silas Malafaia e ao jornalista Guilherme Fiuza no âmbito do chamado inquérito das “fake news”.
As decisões foram fundamentadas em razões distintas para cada investigado. No caso de Eduardo Bolsonaro, Fachin entendeu que a apuração havia cumprido sua finalidade. A decisão judicial ressalta que a Primeira Turma do STF condenou Eduardo em 16 de junho de 2026 e que, após a rejeição de embargos de declaração, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro de 2026.
Eduardo Bolsonaro foi sentenciado a 4 anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pela prática do crime de coação. A condenação se refere à articulação — segundo a acusação — de um “tarifaço” dos Estados Unidos sobre exportações brasileiras com o objetivo de evitar a condenação do ex‑presidente Jair Bolsonaro no processo relativo à trama golpista. No início do mês, o ministro Alexandre de Moraes determinou a expedição de mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro, que permanece nos Estados Unidos desde o início do ano passado.
Malafaia
Em relação ao pastor Silas Malafaia, Fachin acolheu o pedido da Procuradoria‑Geral da República (PGR) para arquivar a investigação que apurava suposta coação de autoridades no curso das investigações sobre as tarifas impostas pelos Estados Unidos ao Brasil. O ministro revogou medidas cautelares que haviam sido impostas a Malafaia e determinou a devolução de passaportes e outros bens apreendidos.
Guilherme Fiuza
Quanto ao jornalista Guilherme Fiuza, uma das apurações resultou no reconhecimento, por parte de Fachin, do afastamento de culpa em relação à conduta que poderia ser enquadrada como incitação ao crime. A investigação referia‑se a supostas publicações que, segundo a peça acusatória, conteriam notícias fraudulentas sobre a atuação do STF e de seus ministros no inquérito das “fake news”. A última publicação objeto da apuração teria ocorrido em 2022, e o prazo prescricional aplicável é de três anos.
Em outra investigação contra Fiuza, que tratava da suposta prática do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a PGR informou que as diligências realizadas não produziram elementos mínimos aptos a sustentar a acusação. Com base nesse entendimento, Fachin determinou o arquivamento da apuração.
Também foram revogadas, no âmbito das decisões sobre Fiuza, as medidas cautelares que atingiam o jornalista, incluindo restrições patrimoniais e de deslocamento.
As decisões concentram‑se nas avaliações do ministro e nas manifestações da PGR sobre a suficiência das provas e a incidência de prazos prescricionais, encerrando as investigações mencionadas naquele inquérito.
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via Agencia Brasil










